QG Seu Quartel
de Viagens

Nota fiscal de fretamento

A retenção não é prejuízo. É o seu dinheiro chegando depois.

E quem faz preço como se fosse prejuízo cobra caro do cliente errado.

Onde o dinheiro retido vai parar

Não sai do seu bolso. Sai da sua semana.

Fretado contínuo para órgão federal, R$ 12.000,00 de serviço. O cliente retém R$ 1.242,00 e deposita R$ 10.758,00.

R$ 10.758,00 entram na conta no dia do depósito
R$ 1.242,00 voltam na apuração, abatendo imposto que você já devia

Retenção é adiantamento, não desconto. O dinheiro volta. O que não volta é a data: o diesel e a folha vencem antes da apuração.

Uma ressalva honesta: o crédito precisa de imposto próprio para abater. Se não houver, ele fica acumulado, e aí vira conversa com o seu contador.

PIS e COFINS 3,65%

São seus, não retidos. Transporte coletivo de passageiros fica fora da não cumulatividade pela Lei 10.833/2003.

IRRF 2,4%

Só de órgão federal, pela Instrução Normativa 1.234/2012. Entre empresas privadas não há previsão legal.

CSLL, COFINS e PIS 4,65%

A lista do artigo 30 da Lei 10.833 é fechada, e transporte de passageiros não está nela. O que está é transporte de valores.

INSS 3,3%

São 11%, mas sobre uma base de 30% da nota. E só quando o serviço é contínuo.

Como a QG faz

O líquido aparece com a viagem, não no extrato do mês seguinte.

Serviço rodadoR$ 12.000,00
IR, CSLL, COFINS e PIS7,05%, código 6175− R$ 846,00
INSS11% sobre 30% da nota− R$ 396,00
O que o cliente depositaR$ 10.758,00
qg.app.br
O painel da QG

A alíquota e a base ficam no cliente

Os 11% e os 30% entram separados, uma vez. Depois disso toda viagem daquele cliente já nasce com a conta certa.

A nota sai da viagem

Cliente, trecho, data e valor já estão no painel desde o orçamento. Ninguém redigita nada num emissor à parte.

O caixa do mês já conta com o que foi retido

O valor a receber é o que vai cair, e não o da nota. É a diferença entre o mês fechar e o mês apertar sem explicação.

O que perguntam junto

As quatro perguntas que mexem no seu caixa.

A retenção da nota é prejuízo?

Não. É adiantamento de imposto que a empresa deveria pagar de qualquer jeito, e volta como crédito na apuração. O efeito é de caixa e não de margem: o dinheiro não está na conta no dia do depósito. A ressalva é que o crédito precisa de imposto próprio para abater, e se não houver ele fica acumulado.

O INSS de 11% incide sobre o valor cheio da nota?

Não, quando o transporte é de passageiros e o combustível e a manutenção correm por conta da contratada. A base mínima é 30% do valor da nota, pela Instrução Normativa 2.110/2022, o que dá 3,3% efetivos. Numa nota de R$ 12.000 são R$ 396, e não R$ 1.320.

Por que um cliente retém IRRF e outro não?

A tabela de 7,05% é da Instrução Normativa 1.234/2012 e alcança a administração federal, no código de receita 6175. Entre duas empresas privadas não há previsão legal de imposto de renda retido na fonte sobre transporte de passageiros.

Vale a pena o crédito outorgado de 20% do ICMS?

Depende do peso do diesel na sua operação. A opção troca todos os créditos reais da empresa, combustível, pneu e peça, por um crédito fixo de 20% do imposto devido. Em operação de estrada longa o crédito real costuma passar disso, e aí a opção sai cara. É uma escolha do seu contador, e ela é irreversível dentro do período.

Falar com a equipe

A gente monta o cadastro fiscal dos seus clientes junto com você.

Alíquota e base de cada retenção entram uma vez, com a nossa equipe do lado, e passam a valer em toda viagem daquele cliente. Mensalidade fixa, sem porcentagem por venda e sem taxa por passageiro.

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